quinta-feira, 14 de março de 2013

Doze Homens e uma sentença





O filme Doze Homens e uma Sentença (12 Angry Men, 1997) de Willian Friedkin é um “remake” do filme clássico homônimo de Sidney Lumet, indicado ao Oscar de melhor filme em 1958.

O filme conta a história da discussão entre doze jurados sobre o crime de assassinato, cuja autoria suposta seria do próprio filho do homem morto, portanto um parricídio. O filme inicia já no término do julgamento. Isso significa que a reconstituição do caso – das provas, das evidências, dos testemunhos – é feita por meio da fala dos jurados. O espectador não tem acesso ao caso, não viu os testemunhos, mas apenas pode julgar a partir do que é dito pelos próprios jurados. Dentro da construção do filme isso é proposital: tal como os jurados não viram o assassinato a respeito do qual discutem e precisam formar uma opinião, o espectador  igualmente não viu o julgamento a respeito do qual os jurados discutem. A lição aqui é que, conforme dito pelo jurado número 11 em certo momento do filme, os fatos não nos aparecem de maneira inequívoca: só temos contato com a maioria dos fatos e das coisas nas quais acreditamos por meio de relatos, nos quais intervém os interesses e a personalidade daquele que relata, daquele que nos conta o fato.

Do ponto de vista da disciplina de Filosofia, gostaria de buscar organizar os argumentos e os contraargumentos que ocorrem durante o filme a respeito da inocência ou culpa do acusado. Se o uso da razão é realizado a partir da argumentação, é necessário revermos em que consistem os argumentos, qual a força de convencimento de cada um deles e como foram aceitos ou refutados.

Para quem não pôde ver o filme na íntegra, abaixo posto o link para o filme ser baixado:


Sobre a discussão a respeito da culpa ou inocência do acusado é importante lembrar duas coisas. Em primeiro lugar, como é regra no Direito, o ônus da prova cabe ao acusador. Em outras palavras: caso alguém seja acusado de algo, esse alguém não precisa se provar inocente. Quem tem o dever de provar algo é quem acredita que tal pessoa seja culpada. É como no dito popular: todos são inocentes até que se prove o contrário. O segundo ponto: como é um caso de homicídio é necessário haver unanimidade entre os jurados. Caso não haja, haveria um impasse e, por conseqüência, outro julgamento. Desse modo, conforme já dito, não é necessário provar que o acusado é inocente, mas sim que, como a juíza diz no início do filme, se há uma “dúvida razoável” o acusado deve ser absolvido. Para considerar o acusado inocente não é necessário ter certeza que ele não cometeu o crime; basta apenas ter dúvida que ele cometeu o crime.

Antes disso, porém, é preciso fazer uma breve descrição sobre os jurados. Como é claro durante todo o filme, ninguém expressa qualquer ponto de vista racional de modo “puro”. Todos os jurados são afetados por emoções de todo o tipo, que variam desde a compaixão pelo acusado, passando pelo medo e até mesmo o ódio.

Além disso, durante o filme vamos conhecendo a história de vida de cada um dos jurados. De início só são pessoas diferentes umas das outras pela cor da pele e roupa, mas no desenvolvimento do filme podemos ver que cada um faz parte de um grupo social e cultural específico e que isso influencia em muito as suas opiniões. Por exemplo, há quatro jurados negros e isso é importante no desenvolvimento do enredo, na medida em que um deles tenta enquadrar os demais segundo o critério da cor em determinado momento do filme, proferindo um discurso de unidade entre os negros contra o povo latino.

A referência do número de cada jurado foi retirado do site Internet Movie Database, o principal site de armazenamento de dados a respeito de filmes. Vamos às descrições dos jurados.

Jurados

Jurado 1: é o coordenador do júri. Pouco se sabe a respeito dele, exceto o fato de ele ter sido treinador de futebol americano (ele revela isso ao jurado 8 a certa altura do filme). Tem um temperamento apaziguador e tenta guiar o trabalho do júri do melhor modo possível.

Jurado 2: é um idoso negro. Parece uma pessoa simples. Não fica claro qual é sua profissão.

Jurado 3: é um senhor de suspensórios e gravata. Trabalha com um serviço de mensageiros e emprega trinta e sete funcionários, portanto é um empresário. Junto com o jurado 8, é o mais importante do filme e antagonista principal. No decorrer do enredo ele revela ter tido problemas graves com seu filho, o que é em larga medida um motivo das suas posturas frente o acusado. Seu temperamento costuma ser forte, irado, em boa parte do filme. Não se deixa levar por razões e frequentemente altera a voz.

Jurado 4: é um senhor de terno e óculos. Dentre aqueles que argumentam a favor da culpa do acusado é de longe o mais racional nos debates que conduz. Sempre calmo, expõe pacientemente suas razões e reprova até em seus amigos os comportamentos mais emocionais. Sua profissão é corretor.

Jurado 5: é um homem negro entre 35 e 40 anos. Durante a trama descobrimos que ele foi morador de favela, o que é importante, pois é uma experiência de vida que traz com ele e serve para ponderar a inocência do acusado.

Jurado 6: é um homem careca e gordo. Se autodefine como um “trabalhador”, ao que tudo indica é um pintor. É uma pessoa simples. Durante o filme revela ter fortes valores ao, por exemplo, ameaçar de agressão física quem desrespeitasse o jurado 9, o senhor mais idoso.

Jurado 7: desde o início mostra-se como um falastrão. Revela a todos que quer terminar a discussão rapidamente, pois tem ingressos para um jogo de beisebol. Possui um caráter bem leviano, na medida que não apresenta convicções fortes e muda de voto ao sabor das circunstâncias e não por um convencimento real.

Jurado 8: é um senhor cuja profissão é arquiteto. É o protagonista do filme. Possui um temperamento no geral calmo, mas que em certas ocasiões exalta-se – como quando reprova o jurado 3 ao afirmar que ele parece querer ser o carrasco do acusado. Ele conduz a conversação na maior parte do tempo e argumenta com mais força a favor da ideia de que há uma dúvida razoável a respeito do acusado.

Jurado 9: é o senhor mais idoso. É o primeiro a mudar de voto. Os argumentos que propõe não costumam ser muito convincentes e é frequentemente desrespeitado, sobretudo pelo jurado 10.

Jurado 10: ao longo do filme descobrimos que ele foi um nacionalista islâmico. Ele é a representação do discurso fundamentalista e ao mesmo tempo oportunista. Seu discurso é cheio de preconceitos e violência.

Jurado 11: é um senhor relojoeiro. Ele não é americano, mas sim proveniente da Europa Oriental (não se especifica o país). Apresenta um temperamento calmo via de regra (embora haja um momento no qual se exalte, ao censurar a postura leviana do jurado 7) e argumenta de modo bastante convincente.

Jurado 12: veste-se de terno e óculos de sol. Sua profissão é publicitário. Durante o filme não apresenta uma personalidade marcante. É a representação de um sujeito sem grande reflexão e superficial, embora não mal-intencionado (como é o jurado 7). É definido pelo jurado 3 como uma “bola de ping-pong”, por não ter convicções fortes sobre a culpa do acusado.

Elementos culturais presentes no filme

Antes de entrar no debate a respeito dos argumentos sobre cada evidência analisada pelos jurados, é necessário tecer um breve comentário sobre alguns elementos culturais da sociedade americana presentes no filme. No júri mostrado no filme estão representadas várias tendências, grupos, culturas e classes da sociedade americana.

O primeiro elemento a se destacar é ao mesmo tempo cultural e de classe social: o acusado de ter matado seu próprio pai é latino (proveniente da imigração recente dos grupos da América Latina, sobretudo México, para os Estados Unidos) e pobre (morador de uma favela). É um fato que os latinos ainda buscam seu espaço na sociedade americana. Embora sua imigração seja motivada pela busca de empregos, são vistos por alguns setores da sociedade como “parasitas” ou coisa do gênero. Além do desprezo dos brancos, enfrentam a rivalidade de setores dos negros (como é expresso pelo jurado 10). Portanto lembremos disso: o acusado não é apenas um acusado, mas sim um acusado latino e pobre (o que alimenta muito os preconceitos a seu respeito).

Quanto aos jurados é possível ver várias diferenças de classe ali expressas. Os jurados 3, 4, 8 e 12 aparentam ter boa condição financeira, pois tem profissões mais valorizadas (empresário, corretor, arquiteto e publicitário, respectivamente). Os demais é difícil determinar, mas são pessoas de renda mais baixa com certeza os jurados 2, 5 e 6.

Argumentos

O objetivo agora é sistematizar os principais argumentos utilizados no filme. A ideia é perceber em que se fundam os argumentos, quais são suas virtudes e seus defeitos. Lembremos: os dois principais testemunhos é do senhor idoso que mora embaixo do apartamento no qual o crime foi cometido e da mulher que mora em frente ao apartamento no qual o crime ocorreu.

Primeiro momento do argumento da testemunha ocular mulher. Segundo esse argumento, uma mulher ao lado do trilho do trem teria visto o momento exato do assassinato e reconhecido o assassino como sendo o garoto. O primeiro a fazer uso desse argumento é o jurado 10. O problema é que ele considera esse testemunho como irrefutável: a mulher viu o assassinato, reconheceu o garoto como assassino, fim de história. No entanto, um pouco antes de dar fé, de dar crédito, ao testemunho da mulher, o jurado 10 fez um discurso dizendo que não se devia acreditar nos favelados – como o garoto acusado –, pois eles nasciam, por natureza, mentirosos. A questão é que a mulher que testemunhou era igualmente uma favelada, o que leva o jurado 8 a perguntar ao jurado 10: “Você não acredita no garoto. Por que acredita na mulher? Ela não é ‘uma deles’ [dos favelados, daqueles que não merecem crédito] também?”. O ponto aqui é notar que o jurado 10 estabeleceu um critério: não deve-se acreditar em favelados; porém, para argumentar em prol da culpa do acusado ele se valeu do testemunho de uma favelada. O jurado 8 simplesmente tratou de apontar que esse critério é incoerente, contraditório, e por isso deveria ser descartado. Como é notável durante todo o filme, o jurado 8 não concorda com o preconceito frente as pessoas que moram em favelas. Aqui ele só notou essa questão a fim de assinalar a contradição do discurso do jurado 10.

Argumento da surra como motivo para o crime. Todo o crime necessita de um motivo. O jurado 8 argumenta que o garoto viveu em condições terríveis, que seu pai era um crápula e o maltratava, inclusive com surras físicas. Esse argumento serve para mostrar que não é possível culpabilizar alguém de modo simples, sem levar em consideração sua vida, as condições sociais nas quais a pessoa cresceu e foi educada. Porém, esse argumento permite a pergunta que o jurado 4 direcionará ao jurado 8: “Você não diria que aquelas surras seriam um motivo para ele matar o pai?”. O jurado 8 parece encurralado, afinal de contas parece que ele mesmo deu o argumento que vai no sentido da culpa do garoto acusado. O jurado 4 insiste:

“Esse garoto, vamos dizer que ele é o produto de um bairro violento e uma família instável, ele não pode evitar. Estamos aqui para decidir se ele é inocente ou culpado de homicídio, não para discutir as razões que o levaram a crescer dessa forma”.

Ora, se é verdade que o garoto cresceu em um meio violento, isso não seria um incentivo mesmo para que ele cometesse o crime? Talvez sim, talvez não. O jurado 8 argumenta: “Esse garoto apanhou tantas vezes que a violência é normal em sua vida”.  Importante notar aqui que esse argumento não é inválido, mas sim apenas, digamos, inconclusivo, não é possível por meio dele chegar ao provável motivo de um crime.

Arma do crime. Esse é certamente um dos “clímax”, um dos pontos altos, do filme. Todos os jurados estão convencidos que a arma do crime – a faca com detalhes de escorpião – é muito singular, muito diferente, e o fato de ter sido vendida ao acusado e ter sido encontrada no corpo do pai não pode ser fruto de uma coincidência ou de um acidente, como afirma o garoto acusado (o garoto disse que faca caiu de seu bolso). Quase todos acreditam se tratar da mesma faca, provavelmente uma das únicas jamais produzidas. Vale lembrar: não havia digitais na faca. O jurado 8 argumenta que poderia haver, que é possível haver uma faca idêntica. Ninguém parece convencido nesse momento. Entretanto, o jurado 8 crava na mesa uma faca idêntica a do crime e demonstra que o argumento segundo o qual a faca era “única”, inimitável, é um mau argumento. Ter acreditado nesse argumento foi pura ingenuidade ou pré-disposição em condenar o acusado.

Argumento do reconhecimento da voz do garoto. O jurado 8 propõe questões que põe em dúvida o morador abaixo do apartamento no qual ocorreu o assassinato ter realmente podido reconhecer a voz do garoto acusado. Porque? Simplesmente porque no mesmo momento passava um trem no local segundo o testemunho da mulher. Se o homem que foi esfaqueado caiu nos dez segundos nos quais o trem passava, como reconhecer com certeza a voz que teria dito “eu vou te matar”. Reproduzo abaixo o diálogo entre o jurado 8 e o jurado 3 a respeito:


Jurado 8:
- (...) o velho, de acordo com seu próprio testemunho, tendo escutado o garoto gritar "Eu vou te matar" e o corpo caindo, deve ter ouvido aquela frase enquanto o trem passava logo ao lado da sua orelha! É impossível que ele tenha ouvido.

Jurado 3:
- Que besteira! É claro que ele ouviu!

Jurado 8:
- Você tem certeza, não é?

Jurado 3:
- O velho disse que o garoto gritou, isso é o bastante para mim.

Jurado 8:
- Bem, seja o que for que ele ouviu, não poderia identificar a voz com o trem passando.

Jurado 3:
- Você está falando de segundos aqui, ninguém pode ser tão preciso!

Jurado 8:
- Bem, eu acho que um testemunho que pode sentenciar um ser humano à morte deve ser preciso!

É justamente esse o ponto principal do debate: precisão, exatidão, certeza plena. Isso porque sentenciar alguém a morte deve ocorrer apenas em um caso no qual todas as dúvidas estejam superadas. O jurado 8 não conseguiu provar que o velho que morava embaixo do apartamento no qual o crime aconteceu não conseguiu ouvir, mas ele obteve sucesso porque ele conseguiu provar que simplesmente havia uma dúvida. Absolver o acusado pode ocorrer se há dúvida; condena-lo só pode ocorrer quando houver certeza. E como o jurado 3 concedeu que o testemunho não foi totalmente preciso, ele acabou por dar razão ao jurado 8.

Argumento da impossibilidade do velho do apartamento de baixo ter visto o garoto fugindo. Esse argumento é operacionalizado por meio de uma reconstituição empreendida pelo jurado 8. Trata-se de mostrar que o velho que morava no apartamento debaixo de onde ocorreu o crime não poderia ter visto o garoto fugir, pois mancava em razão de um derrame. Com a reconstituição, nota-se que o discurso do senhor idoso seria inconsistente (ele argumentava que teria chego em 15 segundo quando deveria ter demorado cerca de 42).


Argumento da dúvida quanto ao retorno do acusado ao local do crime. O acusado foi preso justamente no local do crime quando voltava para sua casa. O que isso pode significar? O jurado 11 propõe a seguinte tese: ter voltado para sua casa é um comportamento de um provável não-criminoso. O jurado 4 rebate: provavelmente o acusado saiu em pânico de casa, após ter se acalmado voltou para retirar a arma do crime do local; essa seria a explicação. Mas o jurado 11 não está convencido: a arma não tinha digitais, o que sinaliza que o criminoso as retirou ou planejou o crime de modo a não contaminar a arma. Essa postura de premeditação desfaz a consistência da tese de que o garoto estivesse em pânico.

Álibi do criminoso. Álibi significa a “presença em lugar diferente ao do crime na ocasião em que foi cometido.” Qual o álibi do acusado? Teria ido ao cinema. No entanto, na ocasião na qual ocorreu o flagrante, o acusado não soube dizer o filme e tampouco os atores que participaram do filme que teria visto. Isso seria índice de culpa ou de uma falha de memória costumeira? Segundo o jurado 4, sem dúvida, índice de culpa. O acusado, no tribunal, soube dizer em qual filme estava, mas no momento da prisão não. O jurado 8 então passa a testar o jurado 4 com perguntas triviais sobre sua vida cotidiana. As primeiras o jurado 4 responde com prontidão e exatidão, mas na medida em que se afasta do presente as respostas vão ficando mais genéricas até o momento que o jurado 4 revela falhas de memória – falhas comuns, que atingem quaisquer pessoas. O argumento do jurado 8 é que se alguém sem nenhum estresse emocional tem dificuldades de lembrar fatos cotidianos, o que se dirá de alguém que acabou de saber que seu pai foi morto. O jurado 9 resumiu bem o ponto em questão:

“Se é perfeitamente lógico para esse senhor [o jurado 4] esquecer alguns detalhes, é perfeitamente lógico para o garoto! Ser acusado de homicídio não dá a ninguém uma memória infalível”.

Argumento do teste psiquiátrico. O jurado 1 relembra que segundo o laudo emitido por psiquiatras, o acusado possuía potencialidade para matar, para ser um assassino. Esse seria um forte argumento a favor da sua culpa. O jurado 10, do modo irracional como ele costuma argumentar durante todo o filme, diz que “Eu não dou nada por um testemunho de um psiquiatra... nada!”. A discussão segue. O jurado 11 argumenta que esses testes não provam nada, precisamente porque falam apenas daquilo que somos capazes e não daquilo que de fato fizemos. Aqui o jurado 11 faz uso da distinção entre ato e potência: algo que está em potência não significa que um dia estará em ato. Para entender basta pensar em uma semente: na semente está em potência a árvore, ela é capaz de gerar a árvore. No entanto, se a semente não for plantada, regada e cuidada ela jamais se tornará aquilo que é em potência, ela jamais fará da potência um ato. O mesmo argumento é expresso pelo jurado 11: é possível que algumas das pessoas da sala do júri sejam “assassinos em potencial”. Disso não é lícito concluir que elas um dia, efetivamente, matarão alguém. Por essa razão os testes não podem ser uma prova a respeito da culpa do acusado. O jurado 10 rebate com o seguinte: “Vejam, se eles disseram que esse garoto é capaz de matar, ele pode ter matado, não é?”, ao passo que o jurado 8 responde: “Foi você que disse com essas palavras: ‘Eu não dou nada por um testemunho de um psiquiatra’!”. Novamente o jurado 10 entrou em contradição.

Segundo momento do argumento da testemunha ocular mulher. O segundo momento do argumento da testemunha mulher consiste em demonstrar que ela não podia ter visto com clareza o assassino porque ela usaria óculos. A evidência reside na marca em seu nariz percebida por vários jurados. Ora, como era noite, o que dificulta a visão, e como ela estava na cama, e não devia estar de óculos, conclui-se que ela provavelmente não viu o assassino.

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A importância do filme para nossa matéria consiste no fato de que após uma longa argumentação chegou-se a conclusões mais sensatas do que aquelas do início. Percebe-se pelo trajeto dos jurados como eles tinham suas opiniões iniciais fundadas no preconceito e na falta de crítica, de distanciamento, perante as “evidências”. Na verdade, os testemunhos e evidências simplesmente serviam à reafirmação de convicções prévias, serviam apenas a confirmação de preconceitos que muitos dos jurados já partilhavam, mas não conseguiam justificar racionalmente. Foi a partir da discussão iniciada pelo jurado 8 que se passou a refletir sobre as evidências e testemunhos para se chegar a uma opinião independente a respeito dos fatos.

Resta notar, ainda, que o jurado 3, o último a mudar de voto, era motivado por um trauma relacionado a seu filho, um forte sentimento que bloqueava sua reflexão independente, de maneira que projetava no acusado as suas frustrações pessoais.

Essas, em linhas gerais, as observações sobre o filme Doze Homens e uma Sentença.

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