O filme Doze Homens e uma Sentença (12
Angry Men, 1997) de Willian Friedkin é um “remake” do filme clássico
homônimo de Sidney Lumet, indicado ao Oscar de melhor filme em 1958.
O filme conta a história da
discussão entre doze jurados sobre o crime de assassinato, cuja autoria suposta
seria do próprio filho do homem morto, portanto um parricídio. O filme inicia
já no término do julgamento. Isso significa que a reconstituição do caso – das
provas, das evidências, dos testemunhos – é feita por meio da fala dos jurados.
O espectador não tem acesso ao caso, não viu os testemunhos, mas apenas pode
julgar a partir do que é dito pelos próprios jurados. Dentro da construção do
filme isso é proposital: tal como os jurados não viram o assassinato a respeito
do qual discutem e precisam formar uma opinião, o espectador igualmente não viu o julgamento a respeito do
qual os jurados discutem. A lição aqui é que, conforme dito pelo jurado número
11 em certo momento do filme, os fatos não nos aparecem de maneira inequívoca: só
temos contato com a maioria dos fatos e das coisas nas quais acreditamos por
meio de relatos, nos quais intervém os interesses e a personalidade daquele que
relata, daquele que nos conta o fato.
Do ponto de vista da disciplina
de Filosofia, gostaria de buscar organizar os argumentos e os contraargumentos
que ocorrem durante o filme a respeito da inocência ou culpa do acusado. Se o
uso da razão é realizado a partir da argumentação, é necessário revermos em que
consistem os argumentos, qual a força de convencimento de cada um deles e como
foram aceitos ou refutados.
Para quem não pôde ver o filme na
íntegra, abaixo posto o link para o filme ser baixado:
Sobre a discussão a respeito da
culpa ou inocência do acusado é importante lembrar duas coisas. Em primeiro
lugar, como é regra no Direito, o ônus da prova cabe ao acusador. Em outras
palavras: caso alguém seja acusado de algo, esse alguém não precisa se provar
inocente. Quem tem o dever de provar algo é quem acredita que tal pessoa seja
culpada. É como no dito popular: todos são inocentes até que se prove o
contrário. O segundo ponto: como é um caso de homicídio é necessário haver
unanimidade entre os jurados. Caso não haja, haveria um impasse e, por
conseqüência, outro julgamento. Desse modo, conforme já dito, não é necessário
provar que o acusado é inocente, mas sim que, como a juíza diz no início do
filme, se há uma “dúvida razoável” o acusado deve ser absolvido. Para
considerar o acusado inocente não é necessário ter certeza que ele não cometeu o crime; basta apenas ter dúvida que ele cometeu o crime.
Antes disso, porém, é preciso
fazer uma breve descrição sobre os jurados. Como é claro durante todo o filme,
ninguém expressa qualquer ponto de vista racional de modo “puro”. Todos os
jurados são afetados por emoções de todo o tipo, que variam desde a compaixão
pelo acusado, passando pelo medo e até mesmo o ódio.
Além disso, durante o filme vamos
conhecendo a história de vida de cada um dos jurados. De início só são pessoas
diferentes umas das outras pela cor da pele e roupa, mas no desenvolvimento do
filme podemos ver que cada um faz parte de um grupo social e cultural específico
e que isso influencia em muito as suas opiniões. Por exemplo, há quatro jurados
negros e isso é importante no desenvolvimento do enredo, na medida em que um
deles tenta enquadrar os demais segundo o critério da cor em determinado
momento do filme, proferindo um discurso de unidade entre os negros contra o
povo latino.
A referência do número de cada
jurado foi retirado do site Internet Movie
Database, o principal site de armazenamento de dados a respeito de filmes.
Vamos às descrições dos jurados.
Jurados
Jurado 1: é o coordenador do júri. Pouco se sabe a respeito dele,
exceto o fato de ele ter sido treinador de futebol americano (ele revela isso
ao jurado 8 a
certa altura do filme). Tem um temperamento apaziguador e tenta guiar o
trabalho do júri do melhor modo possível.
Jurado 2: é um idoso negro. Parece uma pessoa simples. Não fica
claro qual é sua profissão.
Jurado 3: é um senhor de suspensórios e gravata. Trabalha com um
serviço de mensageiros e emprega trinta e sete funcionários, portanto é um
empresário. Junto com o jurado 8, é o mais importante do filme e antagonista
principal. No decorrer do enredo ele revela ter tido problemas graves com seu
filho, o que é em larga medida um motivo das suas posturas frente o acusado. Seu
temperamento costuma ser forte, irado, em boa parte do filme. Não se deixa
levar por razões e frequentemente altera a voz.
Jurado 4: é um senhor de terno e óculos. Dentre aqueles que
argumentam a favor da culpa do acusado é de longe o mais racional nos debates
que conduz. Sempre calmo, expõe pacientemente suas razões e reprova até em seus
amigos os comportamentos mais emocionais. Sua profissão é corretor.
Jurado 5: é um homem negro entre 35 e 40 anos. Durante a trama
descobrimos que ele foi morador de favela, o que é importante, pois é uma
experiência de vida que traz com ele e serve para ponderar a inocência do
acusado.
Jurado 6: é um homem careca e gordo. Se autodefine como um
“trabalhador”, ao que tudo indica é um pintor. É uma pessoa simples. Durante o
filme revela ter fortes valores ao, por exemplo, ameaçar de agressão física
quem desrespeitasse o jurado 9, o senhor mais idoso.
Jurado 7: desde o início mostra-se como um falastrão. Revela a
todos que quer terminar a discussão rapidamente, pois tem ingressos para um
jogo de beisebol. Possui um caráter bem leviano, na medida que não apresenta
convicções fortes e muda de voto ao sabor das circunstâncias e não por um
convencimento real.
Jurado 8: é um senhor cuja profissão é arquiteto. É o protagonista
do filme. Possui um temperamento no geral calmo, mas que em certas ocasiões
exalta-se – como quando reprova o jurado 3 ao afirmar que ele parece querer ser
o carrasco do acusado. Ele conduz a conversação na maior parte do tempo e
argumenta com mais força a favor da ideia de que há uma dúvida razoável a
respeito do acusado.
Jurado 9: é o senhor mais idoso. É o primeiro a mudar de voto. Os
argumentos que propõe não costumam ser muito convincentes e é frequentemente
desrespeitado, sobretudo pelo jurado 10.
Jurado 10: ao longo do filme descobrimos que ele foi um
nacionalista islâmico. Ele é a representação do discurso fundamentalista e ao
mesmo tempo oportunista. Seu discurso é cheio de preconceitos e violência.
Jurado 11: é um senhor relojoeiro. Ele não é americano, mas sim
proveniente da Europa Oriental (não se especifica o país). Apresenta um
temperamento calmo via de regra (embora haja um momento no qual se exalte, ao
censurar a postura leviana do jurado 7) e argumenta de modo bastante
convincente.
Jurado 12: veste-se de terno e óculos de sol. Sua profissão é
publicitário. Durante o filme não apresenta uma personalidade marcante. É a
representação de um sujeito sem grande reflexão e superficial, embora não
mal-intencionado (como é o jurado 7). É definido pelo jurado 3 como uma “bola
de ping-pong”, por não ter convicções fortes sobre a culpa do acusado.
Elementos culturais presentes no
filme
Antes de entrar no debate a
respeito dos argumentos sobre cada evidência analisada pelos jurados, é
necessário tecer um breve comentário sobre alguns elementos culturais da
sociedade americana presentes no filme. No júri mostrado no filme estão
representadas várias tendências, grupos, culturas e classes da sociedade
americana.
O primeiro elemento a se destacar
é ao mesmo tempo cultural e de classe social: o acusado de ter matado seu
próprio pai é latino (proveniente da imigração recente dos grupos da América
Latina, sobretudo México, para os Estados Unidos) e pobre (morador de uma favela).
É um fato que os latinos ainda buscam seu espaço na sociedade americana. Embora
sua imigração seja motivada pela busca de empregos, são vistos por alguns
setores da sociedade como “parasitas” ou coisa do gênero. Além do desprezo dos
brancos, enfrentam a rivalidade de setores dos negros (como é expresso pelo
jurado 10). Portanto lembremos disso: o acusado não é apenas um acusado, mas
sim um acusado latino e pobre (o que alimenta muito os
preconceitos a seu respeito).
Quanto aos jurados é possível ver
várias diferenças de classe ali expressas. Os jurados 3, 4, 8 e 12 aparentam
ter boa condição financeira, pois tem profissões mais valorizadas (empresário,
corretor, arquiteto e publicitário, respectivamente). Os demais é difícil
determinar, mas são pessoas de renda mais baixa com certeza os jurados 2, 5 e
6.
Argumentos
O objetivo agora é sistematizar
os principais argumentos utilizados no filme. A ideia é perceber em que se
fundam os argumentos, quais são suas virtudes e seus defeitos. Lembremos: os
dois principais testemunhos é do senhor idoso que mora embaixo do apartamento
no qual o crime foi cometido e da mulher que mora em frente ao apartamento no
qual o crime ocorreu.
Primeiro momento do argumento da testemunha ocular mulher. Segundo
esse argumento, uma mulher ao lado do trilho do trem teria visto o momento
exato do assassinato e reconhecido o assassino como sendo o garoto. O primeiro
a fazer uso desse argumento é o jurado 10. O problema é que ele considera esse
testemunho como irrefutável: a mulher viu o assassinato, reconheceu o garoto
como assassino, fim de história. No entanto, um pouco antes de dar fé, de dar
crédito, ao testemunho da mulher, o jurado 10 fez um discurso dizendo que não
se devia acreditar nos favelados – como o garoto acusado –, pois eles nasciam,
por natureza, mentirosos. A questão é que a mulher que testemunhou era
igualmente uma favelada, o que leva o jurado 8 a perguntar ao jurado 10:
“Você não acredita no garoto. Por que acredita na mulher? Ela não é ‘uma deles’
[dos favelados, daqueles que não merecem crédito] também?”. O ponto aqui é
notar que o jurado 10 estabeleceu um critério: não deve-se acreditar em
favelados; porém, para argumentar em prol da culpa do acusado ele se valeu do
testemunho de uma favelada. O jurado 8 simplesmente tratou de apontar que esse
critério é incoerente, contraditório, e por isso deveria ser descartado. Como é
notável durante todo o filme, o jurado 8 não concorda com o preconceito frente
as pessoas que moram em
favelas. Aqui ele só notou essa questão a fim de assinalar a
contradição do discurso do jurado 10.
Argumento da surra como motivo para o crime. Todo o crime necessita
de um motivo. O jurado 8 argumenta que o garoto viveu em condições terríveis,
que seu pai era um crápula e o maltratava, inclusive com surras físicas. Esse
argumento serve para mostrar que não é possível culpabilizar alguém de modo
simples, sem levar em consideração sua vida, as condições sociais nas quais a
pessoa cresceu e foi educada. Porém, esse argumento permite a pergunta que o
jurado 4 direcionará ao jurado 8: “Você não diria que aquelas surras seriam um
motivo para ele matar o pai?”. O jurado 8 parece encurralado, afinal de contas
parece que ele mesmo deu o argumento que vai no sentido da culpa do garoto
acusado. O jurado 4 insiste:
“Esse garoto, vamos dizer que ele é o produto de um bairro violento e
uma família instável, ele não pode evitar. Estamos aqui para decidir se ele é
inocente ou culpado de homicídio, não para discutir as razões que o levaram a
crescer dessa forma”.
Ora, se é verdade que o garoto
cresceu em um meio violento, isso não seria um incentivo mesmo para que ele
cometesse o crime? Talvez sim, talvez não. O jurado 8 argumenta: “Esse garoto
apanhou tantas vezes que a violência é normal em sua vida”. Importante notar aqui que esse argumento não
é inválido, mas sim apenas, digamos, inconclusivo, não é possível por meio dele
chegar ao provável motivo de um crime.
Arma do crime. Esse é certamente um dos “clímax”, um dos pontos
altos, do filme. Todos os jurados estão convencidos que a arma do crime – a
faca com detalhes de escorpião – é muito singular, muito diferente, e o fato de
ter sido vendida ao acusado e ter sido encontrada no corpo do pai não pode ser
fruto de uma coincidência ou de um acidente, como afirma o garoto acusado (o
garoto disse que faca caiu de seu bolso). Quase todos acreditam se tratar da
mesma faca, provavelmente uma das únicas jamais produzidas. Vale lembrar: não
havia digitais na faca. O jurado 8 argumenta que poderia haver, que é possível
haver uma faca idêntica. Ninguém parece convencido nesse momento. Entretanto, o
jurado 8 crava na mesa uma faca idêntica a do crime e demonstra que o argumento
segundo o qual a faca era “única”, inimitável, é um mau argumento. Ter
acreditado nesse argumento foi pura ingenuidade ou pré-disposição em condenar o
acusado.
Argumento do reconhecimento da voz do garoto. O jurado 8 propõe
questões que põe em dúvida o morador abaixo do apartamento no qual ocorreu o
assassinato ter realmente podido reconhecer a voz do garoto acusado. Porque?
Simplesmente porque no mesmo momento passava um trem no local segundo o
testemunho da mulher. Se o homem que foi esfaqueado caiu nos dez segundos nos
quais o trem passava, como reconhecer com certeza a voz que teria dito “eu vou
te matar”. Reproduzo abaixo o diálogo entre o jurado 8 e o jurado 3 a respeito:
Jurado 8:
- (...) o velho, de acordo com seu próprio testemunho, tendo escutado o
garoto gritar "Eu vou te matar" e o corpo caindo, deve ter ouvido
aquela frase enquanto o trem passava logo ao lado da sua orelha! É impossível que
ele tenha ouvido.
Jurado 3:
- Que besteira! É claro que ele ouviu!
Jurado 8:
- Você tem certeza, não é?
Jurado 3:
- O velho disse que o garoto gritou, isso é o bastante para mim.
Jurado 8:
- Bem, seja o que for que ele ouviu, não poderia identificar a voz com
o trem passando.
Jurado 3:
- Você está falando de segundos aqui, ninguém pode ser tão preciso!
Jurado 8:
- Bem, eu acho que um testemunho que pode sentenciar um ser humano à
morte deve ser preciso!
É justamente esse o ponto
principal do debate: precisão, exatidão, certeza plena. Isso porque sentenciar
alguém a morte deve ocorrer apenas em um caso no qual todas as dúvidas estejam
superadas. O jurado 8 não conseguiu provar que o velho que morava embaixo do
apartamento no qual o crime aconteceu não conseguiu ouvir, mas ele obteve
sucesso porque ele conseguiu provar que simplesmente havia uma dúvida. Absolver o acusado pode ocorrer
se há dúvida; condena-lo só pode ocorrer quando houver certeza. E como o jurado
3 concedeu que o testemunho não foi totalmente preciso, ele acabou por dar
razão ao jurado 8.
Argumento da impossibilidade do velho do apartamento de baixo ter visto
o garoto fugindo. Esse argumento é operacionalizado por meio de uma reconstituição
empreendida pelo jurado 8. Trata-se de mostrar que o velho que morava no
apartamento debaixo de onde ocorreu o crime não poderia ter visto o garoto
fugir, pois mancava em razão de um derrame. Com a reconstituição, nota-se que o
discurso do senhor idoso seria inconsistente (ele argumentava que teria chego
em 15 segundo quando deveria ter demorado cerca de 42).
Argumento da dúvida quanto ao retorno do acusado ao local do crime.
O acusado foi preso justamente no local do crime quando voltava para sua casa.
O que isso pode significar? O jurado 11 propõe a seguinte tese: ter voltado
para sua casa é um comportamento de um provável não-criminoso. O jurado 4
rebate: provavelmente o acusado saiu em pânico de casa, após ter se acalmado
voltou para retirar a arma do crime do local; essa seria a explicação. Mas o
jurado 11 não está convencido: a arma não tinha digitais, o que sinaliza que o
criminoso as retirou ou planejou o crime de modo a não contaminar a arma. Essa
postura de premeditação desfaz a consistência da tese de que o garoto estivesse
em pânico.
Álibi do criminoso. Álibi significa a “presença em lugar diferente
ao do crime na ocasião em que foi cometido.” Qual o álibi do acusado? Teria ido
ao cinema. No entanto, na ocasião na qual ocorreu o flagrante, o acusado não
soube dizer o filme e tampouco os atores que participaram do filme que teria
visto. Isso seria índice de culpa ou de uma falha de memória costumeira?
Segundo o jurado 4, sem dúvida, índice de culpa. O acusado, no tribunal, soube
dizer em qual filme estava, mas no momento da prisão não. O jurado 8 então passa
a testar o jurado 4 com perguntas triviais sobre sua vida cotidiana. As
primeiras o jurado 4 responde com prontidão e exatidão, mas na medida em que se
afasta do presente as respostas vão ficando mais genéricas até o momento que o
jurado 4 revela falhas de memória – falhas comuns, que atingem quaisquer
pessoas. O argumento do jurado 8 é que se alguém sem nenhum estresse emocional
tem dificuldades de lembrar fatos cotidianos, o que se dirá de alguém que
acabou de saber que seu pai foi morto. O jurado 9 resumiu bem o ponto em
questão:
“Se é perfeitamente lógico para esse senhor [o jurado 4] esquecer
alguns detalhes, é perfeitamente lógico para o garoto! Ser acusado de homicídio
não dá a ninguém uma memória infalível”.
Argumento do teste psiquiátrico. O jurado 1 relembra que segundo o
laudo emitido por psiquiatras, o acusado possuía potencialidade para matar,
para ser um assassino. Esse seria um forte argumento a favor da sua culpa. O
jurado 10, do modo irracional como ele costuma argumentar durante todo o filme,
diz que “Eu não dou nada por um testemunho de um psiquiatra... nada!”. A
discussão segue. O jurado 11 argumenta que esses testes não provam nada,
precisamente porque falam apenas daquilo que somos capazes e não daquilo que de
fato fizemos. Aqui o jurado 11 faz uso da distinção entre ato e potência: algo
que está em potência não significa que um dia estará em ato. Para entender basta
pensar em uma semente: na semente está em potência a árvore, ela é capaz de
gerar a árvore. No entanto, se a semente não for plantada, regada e cuidada ela
jamais se tornará aquilo que é em potência, ela jamais fará da potência um ato.
O mesmo argumento é expresso pelo jurado 11: é possível que algumas das pessoas
da sala do júri sejam “assassinos em potencial”. Disso não é lícito concluir
que elas um dia, efetivamente, matarão alguém. Por essa razão os testes não
podem ser uma prova a respeito da culpa do acusado. O jurado 10 rebate com o
seguinte: “Vejam, se eles disseram que esse garoto é capaz de matar, ele pode
ter matado, não é?”, ao passo que o jurado 8 responde: “Foi você que disse com
essas palavras: ‘Eu não dou nada por um testemunho de um psiquiatra’!”.
Novamente o jurado 10 entrou em contradição.
Segundo momento do argumento da testemunha ocular mulher. O segundo
momento do argumento da testemunha mulher consiste em demonstrar que ela não
podia ter visto com clareza o assassino porque ela usaria óculos. A evidência
reside na marca em seu nariz percebida por vários jurados. Ora, como era noite,
o que dificulta a visão, e como ela estava na cama, e não devia estar de
óculos, conclui-se que ela provavelmente não viu o assassino.
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A importância do filme para nossa
matéria consiste no fato de que após uma longa argumentação chegou-se a
conclusões mais sensatas do que aquelas do início. Percebe-se pelo trajeto dos
jurados como eles tinham suas opiniões iniciais fundadas no preconceito e na
falta de crítica, de distanciamento, perante as “evidências”. Na verdade, os
testemunhos e evidências simplesmente serviam à reafirmação de convicções
prévias, serviam apenas a confirmação de preconceitos que muitos dos jurados já
partilhavam, mas não conseguiam justificar racionalmente. Foi a partir da
discussão iniciada pelo jurado 8 que se passou a refletir sobre as evidências e
testemunhos para se chegar a uma opinião independente a respeito dos fatos.
Resta notar, ainda, que o jurado
3, o último a mudar de voto, era motivado por um trauma relacionado a seu
filho, um forte sentimento que bloqueava sua reflexão independente, de maneira
que projetava no acusado as suas frustrações pessoais.
Essas, em linhas gerais, as
observações sobre o filme Doze Homens e
uma Sentença.
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